Processo 0204077-83.2024.8.06.0293
TJCE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ADV: JOSE HENRIQUE BEZERRA LUNA (OAB 34547/CE) - Processo 0204077-83.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1FELIPE FREIRE DE OLIVEIRA BRITOB0 - Aberta a audiência, feito o pregão, verificaram-se as presenças e ausências acima elencadas. O MM Juiz indagou a defesa sobre a não intimação das testemunhas constantes na resposta a acusação devido a falta de apresentação de endereço e de telefones. A defesa se manifestou pela dispensa de tais testemunhas, sendo acolhida pelo MM Juiz. Ato contínuo, o(a) MM. Juiz(a) colheu o depoimento das testemunhas presentes e interrogou o réu, sendo tudo reduzido a arquivos audiovisuais. Ao final, o (a) MM. Juiz(a) indagou às partes se, nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal, havia diligências a requerer, não haviam. O MM Juiz prolatou a seguinte sentença: JUSTIFICAÇÃO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA ORAL: Decisão em consulta à corregedoria nos autos 8500149-72.2019.8.06.0071 SÍNTESE DA PROVA ORAL: ANTONIO, ouvido, disse que não se recorda dos fatos. Disse que se lembra vagamente de conduzir o réu à PRE para realizar teste do bafômetro. Perguntado quanto a peculiaridades do caso, como colisão com dois veículos, um dos quais um caminhão, isso no centro da cidade, a não recordação persistiu. Disse se recordar sobre atuação com o policial Gildo. Disse que a velocidade permitida na via Santos Dumont, em Crato, era de 40 km. GILDO, ouvido, disse que foram acionados via CIOPS sobre ocorrência de indivíduo andando de forma imprudente, estando embriagado, no centro da cidade. Disse que nas proximidades das Lojas Americanas, se depararam com o acusado estacionando o veículo e adentrando um bar. Disse que notaram que batia com as características da denúncias, constataram o estado de embriaguez bem aparente e lhe deram voz de prisão. Disse que ele estava com palavras desconexas e caminhar típico de estado de embriaguez. Disse que ele concordou em fazer o teste de bafômetro. Disse se recordar que uma vítima chegou afirmando que ele havia abalroado no seu veículo de se evadido do local. Disse que salvo engano tinha uma funcionária de uma farmácia que tinha sido informada de um veículo abalroar no seu. Disse que a primeiro referido disse ter visto sobre o abalroamento em seu veículo. Disse que o réu primeiramente negou ter praticado as colisões. Disse que não teve acesso a imagens de câmera, não se recordando sobre terem sido apresentadas. Disse que os fatos se deram à tarde, não sabendo precisar o horário. Disse que ao que se recorda o atendimento de sua equipe à ocorrência se deu em razão de estarem nas proximidades. Disse que quando a gente chegou ele estava desembarcando do veículo. Disse que eu não cheguei e ver ele dirigindo o veículo mas a gente viu de longe quando ele parou o veículo. Disse não se recordar qual era a descrição contida na denúncia quanto a características do réu e veículo. Disse que não viu em nenhum momento o veículo em movimento, ele já estava estacionado, tendo observado o deslocamento do réu deste para o bar. ANDERSON, ouvido, disse que ouviu barulho e foi noticiado sobre seu veículo ter sido atingido por condutor de veículo embriagado. Disse que não viu a colisão e que seguiu mais adiante, tendo encontrado o réu já capturado pela polícia. Disse que trabalha numa farmácia, atualmente paguemenos, antes extrafarma. Disse que um rapaz da loja Zenir filmou a colisão, tendo te repassado as imagens, que possui até hoje. Disse que nas imagens o…
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