Processo 0204330-66.2023.8.06.0112
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO PRIVADO GABINETE JUIZ RÔMULO VERAS HOLANDA 0204330-66.2023.8.06.0112 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE IZIDRO FEITOZA APELADO: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS, E OUTRO CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta por Jose Izidio Feitosa contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais, reconhecendo a regularidade da contratação de associação e dos descontos realizados em benefício previdenciário, com condenação do autor ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, cuja exigibilidade ficou suspensa em razão da gratuidade da justiça. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve inexistência ou invalidade da contratação do contrato associativo, em razão da alegada ausência de termo de filiação e suposta venda casada; (ii) estabelecer se os descontos efetuados no benefício previdenciário do autor foram indevidos; (iii) determinar se estão presentes os pressupostos para a condenação em danos materiais e morais. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica entre as partes é de consumo, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, sem afastar o dever do autor de demonstrar minimamente o fato constitutivo de seu direito. 4. A associação ré comprovou a regularidade da contratação mediante a juntada de contrato associativo assinado pelo autor, acompanhado de fotografia, documentos pessoais e autorização expressa para desconto das mensalidades. 5. A autenticidade da assinatura aposta nos documentos não foi impugnada de forma específica, prevalecendo a presunção de validade do negócio jurídico celebrado. 6. O conjunto probatório evidencia a existência de filiação válida e a anuência do autor quanto aos descontos realizados em seu benefício previdenciário. 7. Não se configura venda casada quando o contrato apresenta cláusulas claras e expressas acerca da adesão associativa e dos serviços ofertados. 8. Ausente ilicitude na conduta da associação, inexiste dever de restituição de valores ou de indenização por danos materiais. 9. A inexistência de ato ilícito e de prejuízo extrapatrimonial afasta a configuração do dano moral indenizável. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XX e XXXV; CC, arts. 186 e 927; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 98, § 3º, e 487, I; CDC, arts. 2º, 3º e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 479; STJ, Tema Repetitivo nº 1.059; TJCE, Apelação Cível nº 0244672-30.2024.8.06.0001, Rel. Desa. Rafaela Benevides Caracas Pequeno, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0, j. 06.10.2025; TJCE, Apelação Cível nº 0152961-17.2019.8.06.0001, Rel. Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 09.04.2025. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 de Direito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.