Processo 0204375-11.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante de tal inércia, DECRETO a revelia da requerida, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil, operando-se a presunção de veracidade dos fatos narrados na exordial. Ressalte-se que a hipótese versa sobre responsabilidade civil objetiva de concessionária de serviço público, cujos danos
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