Processo 0204456-67.2024.8.06.0117

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0204456-67.2024.8.06.0117
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ 3ª VARA CÍVEL Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Colônia Antônio Justa - Fone: (85) 3371-8660 E-mail: maracanau.3civil@tjce.jus.br   Processo 0204456-67.2024.8.06.0117 AUTOR: GINO FLAVIO DA SILVA GONDIM REU: ASP FERRARI CONSULTORIA AM   DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÍVIDA PRESCRITA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE MANUTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DE DÍVIDA PRESCRITA proposta por GINO FLÁVIO DA SILVA GONDIM em face de ASP CONSULTORIA E COBRANÇA, pretendendo a declaração de prescrição referente ao contrato nº XXX.XXX.XXX-XX-023, com exclusão do nome de nome do Serasa Consumidor (ID. 128936112). Alega o autor que teve seu nome indevidamente inscrito pela ré em cadastro negativo, apesar da prescrição do débito, bem como que vou indevidamente contato para realizar acordo. Requer, em tutela de urgência a retirada imediata de seu nome de cadastro de inadimplestes e a cessação de descontos indevidos. Recebido o pedido, postergada a análise da tutela de urgência e determinada a inclusão em pauta de conciliação (ID. 128934721). Frustrada diligência de citação, com a indicação "Mudou-se" (ID. 128936087). Frustrada tentativa de conciliação por ausência da ré (ID. 128936098). A autora requer a citação da ré por e-mail, telefone ou edital, alegando desconhecer outro endereço (ID. 128936107).   É o relatório. Decido.   I) Do requerimento de tutela de urgência Pende a análise do pedido de tutela postergado. Indica o autor a existência de fundadas razões de direito e risco ao resultado últi do processo pela manutenção de débito em "Serasa" e indevidos "descontos". Ocorre que a única prova da mencionada dívida inscrita é o print anexo ao ID. 128936114, do qual não é possível aferir onde o débito está registrado ou de que fonte a referida imagem foi retirada, se de bancos de créditos oficiais ou sites terceiros. Igualmente o autor não faz prova de nenhum desconto ou que seu nome conste efetivamente como negativado em razão da mencionada inscrição. Isto posto, inobservo a presença da integralidade dos requisitos do art. 300 do CPC, sobretudo por ausência de prova pré-constituída das alegações, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.   II) Do prosseguimento do feito A citação por e-mail ou telefone, conforme pleiteado, carece da segurança e da fé pública necessárias para garantir a validade do ato processual, em especial a garantia do contraditório e da ampla defesa. Embora o CPC preveja a citação por meio eletrônico, esta se refere aos termos da Lei nº 11.419/06 e regulamentações específicas, notadamente para empresas cadastradas no sistema do Poder Judiciário. Antes de se cogitar medidas excepcionais como a citação por edital, deve-se esgotar os meios razoáveis de localização do endereço da parte ré. A mera alegação de desconhecimento de novo endereço pela parte autora, após uma única diligência frustrada com a informação "Mudou-se", não autoriza o uso de meios informais de citação. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de citação por e-mail ou telefone. Nesse passo, a ferramenta adequada neste momento é a pesquisa de endereços da parte ré nos sistemas conveniados disponíveis ao Juízo pesquisa de endereço da ré, ASP CONSULTORIA E COBRANÇA, via sistemas SISBAJUD e INFOJUD, a fim de obter endereços atualizados. Havendo localização de endereço diverso do constante nos autos, expeça-se Carta de Citação. Em caso negativo, intime-se a parte autora para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados