Processo 0204524-53.2020.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0204524-53.2020.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 15ª Vara de Fazenda Pública
Última publicação
25/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

OTAVIO MÁRCIO DA COSTA aciona ANTÔNIO PINTO DA GAMA, EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO S.A. - EBEC (atual LETS RENT A CAR S.A.) e ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Narrou o autor que, no dia 4/10/2019, por volta de 9:20h, enquanto trafegava regularmente pela faixa da direita da Rua Presidente Vargas em sua motocicleta Suzuki, de placa KQZ-8223, a caminho de seu trabalho, foi abalroado pelo veículo Renault Sandero, de placa KYQ-8792, conduzido pelo primeiro réu, que empreendeu manobra imprudente sem a devida sinalização. Defendeu que o condutor do veículo não observou o dever de cuidado e as normas de trânsito ao realizar uma mudança brusca de faixa de modo repentino. Informou que, por ocasião do acidente, fraturou o úmero esquerdo. Por isso, fez-se necessária cirurgia para colocação de haste intramedular. Além disso, permaneceu 30 (trinta) dias sem exercer qualquer atividade laborativa e mais três meses de atividades de forma precária, em razão da sua lesão, na medida em que não recuperava o movimento completo do membro afetado. Os réus não se dispuseram a mitigar o dano causado. Pediu a condenação dos réus a efetuarem o reparo da motocicleta, em concessionária autorizada e com peças originais, emissão de notas fiscais e garantia, no valor de R$ 36.140,24. Alternativamente, requereu a substituição da motocicleta por outra nova, de igual marca e cilindrada (Suzuki, 650 cilindradas). Postulou, ainda, a condenação dos réus ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 3.562,00 (três mil quinhentos e sessenta e dois reais) referente aos dois reboques e às diárias de permanência da motocicleta, acrescidas das diárias até que possa ser retirada da Concessionária Moto Sol. Pugnou pela condenação dos réus a indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e danos estéticos no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Inicial instruída com documentos de fls. 41/129. Decisão de fls. 133 deferiu a gratuidade de justiça e determinou a citação dos réus. Contestação do ERJ em fls. 153/165. Sem preliminares. No mérito, discordou da versão autoral quanto à dinâmica do acidente, sendo certo que o autor foi imprudente ao transitar na faixa mais à direita dos carros. Requereu a suspensão do processo, considerando que, no Termo Circunstanciado, o autor manifestou interesse em representar contra o primeiro réu, condutor do veículo, de modo que é necessário apurar a verdade dos fatos no juízo criminal. Por eventualidade, impugnou as verbas pleiteadas, para que a indenização a título de danos materiais corresponda ao valor de mercado da motocicleta, ante a ocorrência de perda total , qual seja R$ 11.000,00 (onze mil reais). Além disso, defendeu que as diárias de depósito não são devidas, considerando que foi uma opção do autor mantê-la na concessionária. Impugnou, ainda, a verba referente ao dano estético por se tratar de cicatriz diminuta na parte interna de um dos braços. A EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO S.A. - EBEC apresentou contestação e reconvenção em fls. 167/316. Preliminarmente, alegou sua ilegitimidade passiva, porque, na data do acidente, o Contrato de Locação entre si e o ERJ estava em vigor. Portanto, a responsabilidade seria exclusiva do ERJ, que tinha posse direta, poder, guarda e vigilância exclusivos sobre o veículo. Ressaltou, ainda, que o contrato era de locação pura, sem motoristas. Requereu a revogação da gratuidade de justiça concedida ao autor. Requereu a denunciação da lide à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados