Processo 0204533-23.2024.8.06.0167

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0204533-23.2024.8.06.0167
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
01/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA   PROCESSO: 0204533-23.2024.8.06.0167 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: S. S. APELADO: K. R. D. L.     EMENTA: APELAÇÃO. SENTENÇA IMPROCEDENTE DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR: ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO: REJEIÇÃO - (TEMA 339/STF, QO NO AG 791.292/PE). MÉRITO. NÃO HÁ PROVA DO AFECTIO MARITALIS .SEGUNDO A EMINENTE MINISTRA NANCY ANDRIGHI ( RESP 1157273/RN): "NÃO SE PODE COMPREENDER COMO ENTIDADE FAMILIAR UMA RELAÇÃO EM QUE NÃO SE DENOTA POSSE DO ESTADO DE CASADO, QUALQUER COMUNHÃO DE ESFORÇOS, SOLIDARIEDADE, LEALDADE (CONCEITO QUE ABRANGE "FRANQUEZA, CONSIDERAÇÃO, SINCERIDADE, INFORMAÇÃO E, SEM DÚVIDA, FIDELIDADE)". O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, NA FORMA DO ART. 373, I, CPC. NÃO COMPROVADA A UNIÃO ESTÁVEL, IMPACTADA A PARTILHA DE BENS. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO. 1. PRELIMINAR: ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO: REJEIÇÃO - (TEMA 339/STF, QO NO AG 791.292/PE). O Recorrente alega a carência de fundamentação da sentença. Não procede. É que o STF entende que (...) "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema 339/STF, QO no Ag 791.292/PE). Existente alguma argumentação, ainda que a parte não a repute correta ou completa, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, conforme a deliberação firmada no Tema 339/STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). Pronta rejeição. 2. MÉRITO. Inicialmente, percebe-se que a Constituição Federal de 1988 conferiu especial atenção com o instituto da União Estável, como forma de proteção dos envolvidos, bem como dos filhos originários desse tipo de relação, e ainda, demonstra atenção pertinente ao patrimônio formado durante o período de convivência, especialmente em caso de dissolução. A par disso, o Magistério de Maria Helena Diniz apresenta os requisitos para a configuração da União Estável, a saber: 1. diversidade de sexo; 2. ausência de matrimônio civil e de impedimento matrimonial entre os conviventes; 3. notoriedade de afeições recíprocas; 4. honorabilidade; 5. fidelidade ou lealdade; 6. coabitação; e 7. colaboração da mulher no sustento do lar, excepcionando, porém, no que concerne à segunda condicionante, por expressa disposição do art. 1.723, § 1º, do CCB, nos casos em que um dos conviventes, sendo casado, encontre-se separado de fato ou judicialmente de seu cônjuge. (Autora citada, in Curso de direito civil brasileiro, 5º volume: direito de família / Maria Helena Diniz 23ª edição São Paulo: Saraiva, 2008, p. 368/382) 3. Outrossim, a doutrina conjugada de Maria Berenice Dias e Dimas Messias de Carvalho enfatiza sobre o tema, observe: ...não é fácil conceituar união estável, um tema sujeito a tantas transformações sociais e culturais, pois começa e termina por entender o que é família, também de difícil conceituação, ao deixar de ser núcleo econômico e de reprodução para ser espaço de afeto e de amor. Nasce a união estável da convivência, simples fato jurídico que evolui para a constituição de ato jurídico, em face dos direitos que surgem dessa relação, deixando, com isso, aos poucos, de ser união livre par ser união…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados