Processo 0204557-56.2023.8.06.0112
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Processo nº: 0204557-56.2023.8.06.0112 Requerente: ADRIANO TEMOTEO GOMES Requerido: CONCEITOS SST & SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por ADRIANO TEMOTEO GOMES em face de CONCEITOS SST E SERVIÇO ADMINISTRATIVOS, ambos devidamente qualificados na inicial. Aduz o autor que, em 20 de fevereiro de 2023, firmou contrato de prestação de serviços com a empresa requerida, tendo por objeto a realização de obra, com fornecimento de materiais de construção e mão de obra, pelo valor total de R$ 85.000,00 e prazo de execução de quatro meses. Afirma que a obra foi executada dentro do prazo, restando apenas algumas instalações, e que recebeu da requerida a quantia de R$ 81.500,00. Sustenta que precisou viajar durante um final de semana para comparecer a um velório, mas a empresa não aceitou sua ausência, pois pretendia que ele concluísse a obra naquele período. Relata que, nessa ocasião, a responsável pela empresa lhe informou que não pagaria o valor restante, dispensou seus serviços e proferiu ofensas que teriam atingido sua imagem. Diante desses fatos, requer a declaração da resolução do contrato, a condenação da requerida ao pagamento de R$ 4.500,00 a título de danos materiais, R$ 425,00 referentes à multa contratual e R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais. A inicial (ID 192464275) está acompanhada de documentos (IDs 192464124/192464123). Determinada a intimação do autor para recolher as custas processuais ou comprovar sua hipossuficiência econômica (ID 192462195), este requereu a juntada de comprovantes de renda (IDs 192462199/192462198). Por decisão, a inicial foi recebida, deferiram-se os benefícios da gratuidade judiciária e determinou-se a designação de audiência de conciliação, com a citação da requerida (ID 192462202). Realizada a audiência de conciliação, as partes não transigiram (IDs 192462222/192462223). A requerida apresentou contestação c/c reconvenção (IDs 192464076/192464078), na qual requereu a condenação do autor por litigância de má-fé. Alegou que, ao se ausentar da obra, o demandante não providenciou funcionário para dar continuidade aos trabalhos, não concluiu os serviços contratados e foi dispensado após proferir palavras de cunho pejorativo contra a empresa. Sustentou que o saldo contratual remanescente corresponde a R$ 3.500,00 e que os fatos narrados configuram mero aborrecimento, incapaz de ensejar indenização por danos morais. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos autorais. Em reconvenção, afirmou que, em razão do descumprimento contratual, precisou contratar outros profissionais para concluir a obra, desembolsando o valor total de R$ 5.051,85. Requereu a condenação do reconvindo ao pagamento da referida quantia, com a compensação do saldo contratual remanescente de R$ 3.500,00. Determinou-se a intimação do autor para apresentar réplica à contestação, bem como das partes para informarem se pretendiam produzir outras provas (ID 192464082). O autor requereu a designação de audiência de instrução e apresentou rol de testemunhas (ID 192464087). Em seguida, apresentou réplica à contestação e impugnação à reconvenção (ID 192464088). A requerida apresentou rol de testemunhas no ID 192464089. Designada audiência de instrução e julgamento (ID 192464090), o ato foi realizado conforme termo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.