Processo 0204610-41.2026.8.04.1000
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial. 1. DO EXAME DE ADMISSIBILIDADE E RECOLHIMENTO DAS CUSTAS Determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento integral das custas iniciais, postais ou de diligência do oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 290 e do artigo 485, inciso IV, ambos do Código
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