Processo 0204851-15.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Compulsando os autos, verifico que a exordial necessita de emendas: Procuração e comprovante de residência atualizados, tendo em vista que os documentos juntados (mov. 1.2 e mov. 1.6, fl.3, respectivamente) estão datados do ano de 2024. Pelo exposto, supedaneado no art. 321, do Estatuto Processual Civil, determino que o autor, querendo, emende a inicial os documentos atualizados, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial e extinção do feito, ex vi do art. 321, parágrafo único, 3
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