Processo 0204936-39.2023.8.06.0001
TJCE • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - for.27civel@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0204936-39.2023.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. REU: JOAO CARLOS SOUSA JUNIOR, JCL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, LUAN FELIPE OLIVEIRA TEIXEIRA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de JCL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, JOAO CARLOS SOUSA JUNIOR e de LUAN FELIPE OLIVEIRA TEIXEIRA, todos devidamente qualificados. A autora relata, na inicial que a dívida em discussão decorre de um contrato de emissão e utilização dos cartões Banco do Brasil S.A - Ourocard Empresarial ELO nº 122482220, o qual foi aderido pela parte ré, motivo pelo qual foi disponibilizado ao contratante um limite de crédito que foi devidamente utilizado. Diz que o referido contrato tinha vigência de 1 ano, mas com previsão de renovação automática por períodos iguais e sucessivos, conforme cláusula 18.1, salvo se houvesse manifestação em sentido contrário por qualquer das partes, o que não ocorreu no presente caso. Afirma que os demandados se encontram inadimplentes desde 09/07/2022, perfazendo um débito de R$ 211.178,66 (duzentos e onze mil, cento e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos) vencido e não pago, atualizado até 31/01/2023. Sustenta que não conseguiu resolver a demanda de forma extrajudicial. Afirma que os fiadores respondem solidariamente pela dívida em virtude da renúncia expressa ao benefício de ordem. Diante disso, requer a expedição de mandado monitório para a citação do demandado e pagamento do montante retromencionado. Juntou documentos de ID 116348783 a 116348321. Custas pagas (ID 116348322). O despacho de ID 116347577 determinou a expedição de mandado de pagamento, cientificando a promovida o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a quitação ou oferecer embargos. Tentativa infrutífera de citação dos requeridos ao ID 116347585, 116347587 e 116347593. Pesquisas realizas aos sistemas conveniados ao ID 116347595 a 116347617. Novas tentativas infrutíferas de citação dos réus (ID 116348279, 116348281, 116348290, 116348292 e 116348294. Ao ID 116348302, a autora pediu a citação editalícia dos requeridos, o que foi deferido ao ID 116348304. Edital ao ID 162830864. Decorrido o prazo sem manifestação do réu, o despacho de ID 171225331 determinou a intimação da Curadoria Especial para contestar o feito. Em petição de ID 175466721, a DPE/CE apresentou contestação em favor do requerido por negativa geral. Impugnação aos embargos monitórios ao ID 180476582. O despacho de ID 180671506 determinou a intimação das partes para informar as provas que pretendem produzir, tendo ambas as partes dispensado a dilação probatória (ID 182435080 e 182837377). É o relatório. Decido. I) DA CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL - EFEITOS DA REVELIA AFASTADOS Compulsando-se os autos, observa-se que a parte ré foi citada por meio de Edital, porém não compareceu aos autos, razão pela qual houve a intimação da Curadoria Especial para manifestação no prazo legal. Dessa forma, tem-se que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.