Processo 0205012-29.2024.8.06.0001
TJCE • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - for.27civel@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0205012-29.2024.8.06.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: JOSE ELIDIO ALVES REU: FRANCISCO ALDERI DE CASTRO FERNANDES Vistos, etc Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar ajuizada por JOSE ELIDIO ALVES em face de FRANCISCO ALDERI DE CASTRO FERNANDES, ambos já qualificados. O autor alega, em sua petição inicial, que é o legítimo possuidor e proprietário de um terreno localizado na Rua Evaldo Braga, nº 967, Bairro Conjunto Palmeiras, nesta capital, o qual afirma ter adquirido em 16 de fevereiro de 1999 da Sra. Maria Aurea da Silva, pelo valor de R$ 4.000,00. Sustenta que exerceu a posse mansa e pacífica do imóvel por mais de 25 anos, realizando cuidados como limpeza, construção de muro e instalação de portão. Narra que, em 04 de agosto de 2023, o réu invadiu o imóvel, arrombando cadeados e iniciando uma obra no local. Afirma ter notificado o promovido extrajudicialmente para desocupação em novembro de 2023, sem sucesso. Em resposta, recebeu uma contranotificação em janeiro de 2024, na qual o demandado se declarou proprietário do bem, apresentando um "contrato particular de promessa de cessão de direitos hereditários" que o promovente alega ser falso, pois teria sido firmado antes do falecimento da Sra. Maria Aurea. Também relata ter sofrido ameaças por parte do requerido, o que o levou a registrar boletins de ocorrência. Requereu, em sede de liminar, a reintegração de posse e, subsidiariamente, a suspensão da obra no imóvel, além da concessão da justiça gratuita. Ao final, pugnou pela reintegração da posse do imóvel. Juntou documentos de ID 115910999 a 115910996. A gratuidade da justiça foi deferida ao autor e foi determinada a designação de audiência de justificação por meio da decisão de ID 115907396. Em petição de ID 115907403, o promovente informou sobre o rápido avanço de uma obra irregular no terreno e reiterou o pedido de suspensão das obras, o que foi deferido pela decisão interlocutória de ID 115907408, que determinou a imediata paralisação de qualquer construção no local, sob pena de multa diária. Em contestação (ID 115909887), o requerido arguiu, preliminarmente, a impugnação à justiça gratuita concedida ao autor, bem como pugnou pela concessão do mesmo benefício para si. No mérito, sustentou que o imóvel em litígio é, na verdade, o de número 961 da Rua Evaldo Braga, e não 967, como alega o demandante, afirmando que este último número inexiste na via. Alegou ser o legítimo proprietário e possuidor do imóvel de nº 961, adquirido por meio de Contrato de Cessão de Direitos Hereditários firmado com os filhos da falecida Sra. Maria Aurea da Silva, após o óbito desta. Esclareceu que a data do contrato (18/12/2022) foi um erro de digitação, devidamente retificado para 18/12/2023, conforme documentação anexa. Impugnou as provas do requerente, argumentando que os documentos de IPTU se referem a imóvel diverso, que as fotos foram tiradas de fora do terreno e que o pedido de ligação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.