Processo 0205048-67.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0205048-67.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

5. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, c/c artigos 6º, VI e VIII, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, DECIDO: a) CONCEDO à autora os benefícios da gratuidade de justiça; b) DETERMINO a inversão do ônus da prova em favor da parte autora; c) RECONHEÇO a conexão com o processo nº 0162686-50.2026.8.04.1000 e DETERMINO a reunião dos feitos, devendo a Secretaria proceder ao apensamento destes autos àquele processo prevento, para fins de julgamento conjunto; d) DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar que a ré, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., proceda à imediata desativação, suspensão e bloqueio das contas mantidas no aplicativo WhatsApp vinculadas aos seguintes terminais telefônicos: 1) +55 92 92000-2093 2) +55 92 93300-3677 e) FIXO o prazo de 01 (um) dia para o cumprimento integral da obrigação de fazer acima descrita, contados a partir da regular intimação da requerida, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada provisoriamente ao patamar de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de posterior majoração em caso de recalcitrância; f) DISPENSO a realização da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, em homenagem ao princípio da razoável duração do processo e diante do manifesto desinteresse da parte autora; g) DETERMINO a citação da empresa ré, preferencialmente por meio eletrônico (artigo 246 do CPC), para que, querendo, apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, devendo ser intimada no mesmo ato para imediata ciência e cumprimento da tutela de urgência ora concedida. Atribuo a esta decisão força de mandado e ofício, autorizando a própria autora a apresentá-la diretamente à ré, mediante protocolo, inclusive por meio de seus canais digitais de atendimento ao cumprimento de ordens judiciais, para assegurar a celeridade que o caso requer. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

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