Processo 0205077-45.2023.8.06.0167
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de SobralFórum Doutor José Saboya de Albuquerque3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv. Monsenhor José Aloisio Pinto, 1300, Gerardo Cristino - CEP 62051-225, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: sobral.3civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 0205077-45.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] Polo Ativo: VANIA NEIDE ARAUJO MORAIS Polo Passivo: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Trata-se de ação de restituição de quantia cumulada com indenização por danos morais ajuizada por VÂNIA NEIDE ARAUJO MORAIS em face de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. Narra a parte autora que no dia 14 de julho de 2022 adquiriu aparelho celular modelo Galaxy Z Flip 3 5G ( 128 GB) Cor violeta, série 350093380265810, pelo valor de R$ 5.554,44 (cinco mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Não obstante, em 14 de julho de 2023, o dispositivo/celular começou a apresentar problemas em sua tela "a qual passou a deslizar sozinha o conteúdo do aparelho, sem que houvesse nenhum contato manual. Além disso, a tela ficou escura, sem responsividade aos comandos do usuário. Informe-se que esta foi a primeira vez em que o aparelho apresentou defeito.". Assevera que buscou auxílio junto à assistência técnica da requerida, a qual emitiu relatório técnico OS 4167089741 - recusando o reparo, uma vez que "o produto teria apresentado dano físico em sua estrutura, mais especificamente lateral danificada, a qual, por sua vez, teria a potencialidade de causar a falha funcional no produto apontada pela Autora.". Aduz ainda que "comprovando a existência de defeitos de fabricação nos aparelhos modelo Samsung Galaxy Z Flip estão os diversos relatos idênticos ao do autor espalhados pelo mundo: os travamentos nesses smartphones já foram apelidados pelos usuários de sudden death ou "morte súbita", sem que, todavia, a SAMSUNG se pronunciasse oficialmente. Há centenas de casos (nacionais e internacionais) relatados na internet, sem tratamento adequado da Assistência Técnica da SAMSUNG, conforme demonstram prints anexos. Acompanha a inicial os documentos de ID 110816656/110816661, dentre os quais destaco (i) nota fiscal (ID 110816657); (ii) relatório técnico (ID 110816658). Ao final, a parte autora requer a devolução da quantia paga no valor de R$ 5.554,44 (cinco mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) e a condenação em danos morais no valor de 08 (oito) salários mínimos. Contestação no ID 110814913, em que preliminarmente argui a iligetimidade ativa. E, no mérito a culpa exclusiva do autor, a inexistência de vício oculto, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Acompanha a contestação os documentos de ID 110814914/110814916. Despacho no ID 110814919, determinando (i) a intimação da parte autora para se manifestar acerca da contestação (ii) e a realização de audiência de conciliação. Réplica no ID 110814923, reiterando a responsabilidade objetiva da requerida, pugnando pela necessidade da realização do prova pericial e arguindo a legitimidade ativa da requerente. Termo de audiência de conciliação no ID 110816641, em que as partes não entraram em acordo. Decisão no ID 110816648, rejeitando a preliminar de ilegitimidade ativa e intimando as partes para especificarem as provas que pretende produzir. Petição da autora no ID 110816653, apresentando rol de testemunhas. Despacho no ID…
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