Processo 0205093-33.2024.8.06.0112

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0205093-33.2024.8.06.0112
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Última publicação
01/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: juazeiro.2civel@tjce.jus.br Processo nº 0205093-33.2024.8.06.0112. AUTOR: FRANCISCO NUNES FERREIRA. REU: BANCO PAN S.A..   SENTENÇA   Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por FRANCISCO NUNES FERREIRA em face do BANCO PAN S.A., na qual o autor objetiva, no mérito, ver declarada a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 333343280-9, com restituição em dobro dos valores descontados de seu benefício previdenciário e condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Narra a parte autora que é segurado do INSS, titular do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 151.242.575-0, no valor mensal aproximado de R$ 2.894,29 e que, ao perceber redução significativa em seus proventos, dirigiu-se à Agência da Previdência Social de Juazeiro do Norte, oportunidade em que tomou conhecimento da existência de empréstimo consignado averbado em seu benefício pelo Banco PAN S.A., contrato nº 333343280-9, incluído em 17/02/2020, no valor de R$ 9.626,40, a ser pago em 72 parcelas mensais de R$ 133,70. Afirma jamais ter solicitado ou anuído com a contratação, sustentando ter sofrido descontos indevidos a partir de 03/2020. Pleiteia, assim, a declaração de inexistência do contrato, a repetição em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, gratuidade da justiça e inversão do ônus da prova. Audiência de conciliação realizada, restando infrutífera. Em sede de contestação, o Banco PAN S.A. arguiu, preliminarmente, decadência e prescrição, bem como falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida administrativa e defeito de representação processual. No mérito, sustentou a higidez do contrato, esclarecendo tratar-se de operação de refinanciamento por meio da qual parte do valor, cerca de R$ 4.082,21, teria sido utilizada para liquidar contrato anterior, sendo o saldo remanescente de R$ 797,68 transferido para conta de titularidade do autor junto à Caixa Econômica Federal. Defendeu a semelhança das assinaturas apostas no instrumento contratual com aquelas constantes dos documentos pessoais do autor, alegou a contratação habitual de operações da espécie pelo demandante e invocou a excludente do art. 14, § 3º, do CDC. Subsidiariamente, requereu fossem observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação de eventual indenização, a modulação dos efeitos do entendimento sobre a restituição em dobro firmada pelo STJ, a fixação dos juros de mora apenas a partir do arbitramento da indenização e, no caso de eventual nulidade, a compensação dos valores recebidos pelo autor com fundamento no art. 884 do CC. A parte autora apresentou réplica, na qual reafirmou os termos da exordial e pugnou pela realização de perícia grafotécnica. Sobreveio decisão saneadora, na qual foram rejeitadas todas as preliminares arguidas em contestação, deferida a prova pericial grafotécnica e nomeada perita habilitada junto ao SIPER. Realizada a perícia, o respectivo laudo pericial concluiu, após cotejo grafoscópico de elementos subjetivos e objetivos, que as assinaturas apostas no contrato contestado não partiram do punho caligráfico do autor, classificando o fenômeno como falsificação por imitação servil. Apurou-se, em planilha grafoscópica conclusiva, percentual…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados