Processo 0205101-48.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante de tais fundamentos, nesse momento, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do CPC. Por outro lado, tenho que trata-se de ação de conhecimento fundada na ocorrência de descontos bancários realizados de forma reiterada e supostamente sem autorização do correntista, referente às tarifas bancárias de forma geral, tal como as cestas básicas de serviço, com exceção das discutidas no IRDR 0004464-79.2023.8.04.0001 (mora cred pess e enc lim credito). Em deci
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