Processo 0205114-17.2025.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO PROCESSO: 0205114-17.2025.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAIMUNDO EDILARDO ANDRADE SAMPAIO APELADO: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM : : Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer para assegurar internação hospitalar e tratamento médico, confirmando tutela de urgência e fixando honorários sucumbenciais por equidade em R$ 1.400,00 em favor da Defensoria Pública. 2. Insurgência recursal restrita ao valor dos honorários, com pedido de majoração para R$ 3.000,00, sob alegação de inadequação do montante fixado. 3. Contrarrazões apresentadas pelos entes públicos pela manutenção da sentença. Parecer ministerial pelo conhecimento do recurso, sem manifestação de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado a título de honorários sucumbenciais, por equidade, em demanda de saúde com proveito econômico inestimável, deve ser majorado diante dos critérios do art. 85 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Em demandas envolvendo direito à saúde, o proveito econômico é inestimável, o que impõe a fixação dos honorários por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. 6. O entendimento consolidado afasta a aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC à Defensoria Pública, em razão de seu regime jurídico próprio e da destinação institucional dos honorários sucumbenciais. 7. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no Tema 1.313 no sentido de que, em demandas de saúde, os honorários devem ser fixados por equidade, sem aplicação da tabela da OAB. 8. O valor fixado na origem mostra-se inferior aos parâmetros adotados pela jurisprudência em casos análogos, o que justifica sua majoração com base nos critérios de razoabilidade, proporcionalidade, natureza da causa e trabalho desenvolvido. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. ____________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 134; CPC, art. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.140.005/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 23.06.2023 (Tema 1002); STF, Tema 1074; STJ, Tema Repetitivo nº 1313. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar este acórdão. RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública do Estado do Ceará contra o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, no processo nº 0205114-17.2025.8.06.0001, originário da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. A controvérsia em apreço decorre de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência, na qual se buscava a transferência hospitalar e o tratamento médico do Sr. Raimundo Edilardo Andrade Sampaio. Na sentença, o juízo de origem julgou procedentes os pedidos iniciais para confirmar a liminar e condenar os entes públicos à obrigação de assegurar internação em leito de enfermaria com suporte clínico e cirúrgico,…
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