Processo 0205118-84.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de demanda proposta por Leandro Victor da Silva Arcanjo em desfavor de BANCO ITAU com pedido de tutela provisória de urgência, inaudita altera pars. Nos termos do art. 321, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC c/c art. 14, da Lei nº 9.099/95, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o(a) Autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando
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