Processo 0205123-87.2023.8.06.0117
TJCE • Interdição
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1676, Maracanaú-CE - E-mail: maracanau.familia2@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 0205123-87.2023.8.06.0117 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: M. M. R. B., A. D. F. REQUERIDO: A. V. M. D. EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de REQUERIDO: A. V. M. D., brasileira, solteira, analfabeta, inscrita no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua Miguel Candido Vitorino, nº 405, Luzardo Viana, Maracanaú - CE, CEP: 61.910-140 que é portador de Transtorno do Espectro Autista (CID-10:F84), associado a Retardo Mental Moderado (CID-10:F71), Tricotilomania (CID-10:F63.3) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (CID-10:F90), além de histórico de Epilepsia (CID-10:G40). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). M. M. R. B., brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 2006025004840, inscrita no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, e o Sr. A. D. F., brasileiro, casado, desempregado, portador do RG nº 2008610774-1, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, sem endereço eletrônico, ambos residentes e domiciliados na Rua Miguel Candido Vitorino, nº 405, Luzardo Viana, Maracanaú - CE, CEP: 61.910-140, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 25/06/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, defiro o pedido formulado, para submeter A. V. M. D. ao regime de curatela, declarando-a impossibilitada para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio como curadores os requerentes, MARIA MÔNICA RIBEIRO BONIFÁCIO e A. D. F., que passam a representar a curatelada nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Eu, Kessia Jamilly, Estagiária de Direito, o digitei. Maracanaú/CE, em 22 de julho de 2026. NELIANE RIBEIRO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú
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