Processo 0205134-47.2024.8.06.0064

TJCE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0205134-47.2024.8.06.0064
Classe
Interdição
Órgão Julgador
1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia, Ceará, CEP 61.600-272Telefone: (85) 3108-1606 - E-mail: caucaia.1familia@tjce.jus.br________________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CURATELA PROCESSO: 0205134-47.2024.8.06.0064CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)ASSUNTO: [Nomeação]REQUERENTE: M. N. L. S.REQUERIDO: F. F. L. O MM.HENRIQUE JORGE DOS SANTOS FALCAO Juiz de Direito, da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de F. F. L., brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada na Rua 23, nº 4, Esplanada do Araturi, Caucaia/CE, CE`P: 61.600-004, nascida em 06/06/1944, filha de Manoel Ferreira da Silva e Francisca Soares da Silva, portadora do RG nº XXX.XXX.XXX-XX SSP/CE, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, que é acompanhada na UAPS Antônio Jander Pereira Machado por Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus, Incontinência Urinária e Sequelas Motoras e Neurológicas de AVE, estando acamada", concluindo que "encontra-se com incapacidade mental e física para os atos da vida civil" (CID-10: E14/I10/I69.4/R31). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). M. N. L. S., brasileira, casada, costureira, portadora do RG nº XXX.XXX.XXX-XX SSP/CE, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Av. São Vicente de Paula, nº 1401, Araturi, Caucaia/CE, CEP: 61.600-004, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 15/07/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Pelas razões expostas, levando-se em conta, ainda, o Parecer Ministerial favorável, com fundamento no art. 1.767 e seguintes do vigente Código Civil, e nos precisos termos do art. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, julgo o pedido procedente e DECRETO A INTERDIÇÃO de F. F. L., brasileira, casada, aposentada, RG nº XXX.XXX.XXX-XX SSP-CE e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua 23, nº 4, Esplanada do Araturi, Caucaia-CE, para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando como sua curadora a Sra. M. N. L. S., brasileira, casada, costureira, RG nº XXX.XXX.XXX-XX SSP-CE e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Av. São Vicente de Paula, nº 1041, Araturi, Caucaia-CE, a qual deverá ser compromissada, ressalvando que a medida não alcança os direitos da curatelanda quanto ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto." O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Caucaia/CE, 17 de julho de 2026. Henrique Jorge dos Santos FalcãoJuiz de Direito

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