Processo 0205142-59.2024.8.06.0117

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0205142-59.2024.8.06.0117
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE     PROCESSO Nº: 0205142-59.2024.8.06.0117 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARCOS ANTONIO MAIA GOMES APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTA PASEP. DESFALQUES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL. TEMA 1.387 DO STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.  I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S/A contra Decisão Monocrática que desconstituiu sentença e afastou a prescrição, em ação que discute supostos desfalques em conta vinculada ao PASEP, visando ao ressarcimento de valores decorrentes de alegada falha na prestação de serviço bancário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva e se a Justiça Estadual é competente para julgar a demanda; (ii) estabelecer se a pretensão autoral está prescrita, à luz do Tema nº 1.387 do STJ, quanto ao termo inicial do prazo prescricional. III. Razões de decidir 3. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na prestação de serviços relacionados à gestão de contas PASEP, conforme o Tema nº 1.150 do STJ. A Justiça Estadual é competente para julgar a demanda, pois a controvérsia envolve suposta má gestão de valores pelo Banco, afastando o interesse da União. 4. A tese firmada no Tema nº 1.387 do STJ estabelece que o termo inicial da prescrição é a data do saque integral dos valores da conta PASEP. A orientação jurisprudencial firmada em recurso repetitivo possui aplicação imediata aos processos em curso, nos termos do art. 927, III, do CPC, sem violação à segurança jurídica ou ao princípio da não surpresa, quando oportunizado o contraditório. 5. O prazo prescricional aplicável à pretensão de ressarcimento por falha na prestação de serviço é decenal, conforme o art. 205 do Código Civil e o Tema nº 1.150 do STJ. Verifica-se a ocorrência de prescrição, pois transcorrido prazo superior a 10 anos entre o saque integral da conta (01/04/2013) e o ajuizamento da ação (13/09/2024). IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e parcialmente provido, para aplicar a tese vinculante firmada no Tema nº 1.387 do STJ e para reformar o decisum combatido, a fim de negar provimento ao recurso de apelação, mantendo inalterados todos os termos da sentença de improcedência proferida pelo Juízo a quo. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que figuram as partes acima indicadas, ACORDA a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, para no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, observadas as disposições de ofício, tudo nos termos do voto eminente Desembargador Relator.  Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.  DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE  Relator      RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (ID nº 17077001) interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de Decisão Monocrática (ID nº 16408092) que, nos autos de apelação cível demandada por MARCOS ANTONIO MAIA GOMES, desconstituiu, de ofício, a sentença de primeiro grau.  O decisum ora fustigado determinou o retorno dos autos à origem para que as partes se manifestassem sobre eventual ocorrência de prescrição, na forma do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados