Processo 0205147-41.2024.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁGABINETE DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Processo: 0205147-41.2024.8.06.0001. Classe: Embargos de Declaração Cível. Embargante: Tb Comércio de Vestuário e Acessórios Infantis Ltda. Embargado: Maria Fátima Oliveira de Moura Holanda. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM DE CLIENTE SOB SUSPEITA DE FURTO. DANO MORAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração Cível opostos por Tb Comércio de Vestuário e Acessórios Infantis Ltda contra acórdão que deu provimento ao recurso de Apelação para reformar a sentença e julgar procedente pedido de indenização por danos morais decorrentes de abordagem vexatória realizada por preposto da empresa sob suspeita de furto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado foi omisso quanto à comprovação concreta do dano moral; (ii) estabelecer se houve omissão acerca da tese de exercício regular de direito diante da fundada suspeita baseada em monitoramento interno; (iii) determinar se houve contradição na valoração das provas relativas ao constrangimento sofrido; e (iv) verificar se o julgado deixou de fundamentar os critérios utilizados para fixação do quantum indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado examinou expressamente os elementos probatórios constantes dos autos e concluiu que a abordagem da cliente ocorreu em área externa do estabelecimento, em local de ampla circulação de pessoas e mediante exigência de exibição de pertences pessoais. 4. O colegiado reconhece que a conduta do preposto extrapola os limites do exercício regular de direito, por submeter a consumidora a situação vexatória e humilhante, caracterizando abuso de direito e falha na prestação do serviço. 5. A decisão fundamenta a configuração do dano moral com base nos depoimentos testemunhais e nos elementos audiovisuais produzidos, afastando a tese de ausência de demonstração concreta do abalo sofrido. 6. O julgado aprecia a alegação de fundada suspeita decorrente de imagens do circuito interno e conclui que inexistiu comprovação de prática ilícita pela cliente, ressaltando a desproporcionalidade da abordagem realizada em via pública. 7. O acórdão explicita que o arbitramento da indenização em R$ 7.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto e a extensão do constrangimento experimentado. 8. A contradição apta a justificar embargos declaratórios deve ocorrer entre os fundamentos internos da decisão judicial, não se configurando pela mera divergência entre a conclusão adotada pelo julgador e a pretensão da parte embargante. 9. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da controvérsia já apreciada, nos termos do art. 1.022 do CPC e da Súmula 18 do TJCE. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: 1. O acórdão que aprecia de forma fundamentada os elementos probatórios e as teses jurídicas suscitadas pelas partes não incorre em omissão ou contradição sanável por embargos de declaração. 2. A abordagem pública e vexatória de consumidor sob suspeita não confirmada de furto caracteriza abuso de direito e enseja reparação por dano moral. 3. Embargos de…
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