Processo 0205235-37.2022.8.06.0167

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0205235-37.2022.8.06.0167
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
5º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA  GABINETE DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO     Processo: 0205235-37.2022.8.06.0167 Apelação Cível Apelante: Município de Sobral Apelado: Sao Jorge Construcoes Ltda - Epp Ementa: Direito administrativo e processual civil. Apelação cível. Ação anulatória de ato administrativo. Processo administrativo sancionador. Multa contratual. Juntada de novos documentos após a defesa. Ausência de contraditório. Nulidade do procedimento. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Sobral contra sentença que declarou a nulidade do Processo Administrativo nº P176481/2021 e da multa contratual aplicada à empresa autora, por violação ao contraditório e à ampla defesa. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: i) definir se a utilização de documentos produzidos após a apresentação da defesa, sem nova manifestação da empresa, viola o contraditório e a ampla defesa; e ii) estabelecer se a existência de fundamento legal para a multa afasta a nulidade do procedimento. III. Razões de decidir 3. O controle judicial dos atos administrativos sancionadores alcança a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 4. A Administração produziu e utilizou novos elementos probatórios após a defesa administrativa para fundamentar a aplicação da multa, sem oportunizar manifestação da empresa. 5. A utilização desses documentos sem reabertura do contraditório compromete a validade do processo administrativo, sendo o prejuízo inerente à própria supressão da garantia constitucional. 6. A existência de fundamento legal para a sanção não convalida procedimento desenvolvido em desacordo com o devido processo legal. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.  ________________ Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível nº 3004723-63.2023.8.06.0001, Rel. Des. Washington Luis Bezerra de Araujo, 3ª Câmara de Direito Público, j. 22.06.2026; TJCE, Apelação Cível nº 3011001-46.2024.8.06.0001, Rel. Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, 3ª Câmara de Direito Público, j. 19.05.2025. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora, parte integrante deste. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO Relatora         RELATÓRIO   Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE SOBRAL, em face de sentença proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral, que, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por  SAO JORGE CONSTRUCOES LTDA - EPP em desfavor do ente municipal, julgou procedente a demanda, nos termos do dispositivo abaixo transcrito (Id. 34880402): Ante o exposto, e com fundamento nos argumentos acima delineados, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, para, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, declarar a nulidade do processo administrativo nº P176481/2021 e, por consequência, do ato administrativo que aplicou à autora, SÃO JORGE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, a multa no valor de R$ 45.766,33 (quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos). Resolvo, assim, o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o MUNICÍPIO DE SOBRAL ao pagamento das custas processuais e dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados