Processo 0205298-03.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO De início, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98) à parte autora (item. 1.1) e DEFIRO a prioridade de tramitação do feito por se tratar de pessoa idosa (art. 71 da Lei nº 10.741/2003). No que tange ao pedido subsidiário de tutela de urgência de obrigação de fazer (item. 1.1), impõe-se o seu acolhimento parcial. A probabilidade do direito resta evidenciada pelo Instrumento Particular de Compra e Venda firmado entre os autor
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