Processo 0205330-57.2010.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença/execução. A parte executada, pugnou pela extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão da inércia da parte exequente, que, intimada para dar andamento ao feito (mov. 270.1), permaneceu silente. Apesar do pleito de extinção por abandono, a situação dos autos ausência de impulso processual na fase executiva por aparente não localização de bens ou ausên
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