Processo 0205366-84.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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DECISÃO Considerando o pedido de dilação de prazo para pagamento do valor integral dos honorários periciais pelo banco réu. Defiro-o e determino que a parte ré deposite, no prazo de 10(dez) dias, as respectivas verbas honorárias, para viabilizar o início dos trabalhos do expert nomeado. I
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