Processo 0205400-42.2019.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. No que tange à necessidade de recolhimento da taxa judiciária por ocasião do início do cumprimento de sentença, o Enunciado nº 10 do Fundo Especial do E. Tribunal de Justiça assim dispõe: 10. A taxa judiciária é devida no momento da propositura da ação, e, conforme dispõe o art. 118 do Decreto-Lei nº 05/75, incide sobre o valor do pedido. Caso este seja meramente estimativo ou genérico, ou se houver litigante ao abrigo da gratuidade de justiça, a taxa será posteriormente complementada ou r
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