Processo 0205450-51.2020.8.04.0001

TJAM • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
0205450-51.2020.8.04.0001
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
02/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica instaurado por BRADESCO SAÚDE S/A em face de FACOMSA DA AMAZONIA LTDA, visando a inclusão de seus sócios, ENRIQUE SORIANO ALVAREZ, RAMIRO ARSENIO CARRIZO e WICAP BR EXPLORAÇÃO SISMICA LTDA, no polo passivo do processo de execução de origem, cadastrado sob o nº 0602153-44.2015.8.04.0001. O requerente alegou, em sua petição inicial, a existência de indícios de dissolução irregular da empresa executada, haja vista a sua situação cadastral "Inapta" perante a Receita Federal e a ausência de localização de bens livres e passíveis de penhora. Após o andamento de atos processuais voltados à tentativa de localização e citação dos sócios requeridos, a instituição credora peticionou nos autos informando a constatação de inutilidade prática do prosseguimento deste incidente, diante da ausência de expectativa de satisfação do crédito executado por essa via. Nesse cenário, para evitar o prolongamento inócuo do feito e o aumento da onerosidade processual, o requerente formulou pedido expresso de desistência do presente incidente de desconsideração, pugnando pela extinção do procedimento sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, e o consequente retorno dos autos principais ao seu curso regular. É o relatório do essencial. Decido. O pedido de desistência formulado pelo requerente comporta imediata homologação. Nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência da ação é ato unilateral da parte que produz efeitos imediatos, dependendo apenas de homologação judicial para a extinção da relação processual. No caso específico do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, o pleito de desistência foi apresentado de forma inequívoca pela instituição credora antes de aperfeiçoada a relação processual com a citação e manifestação de todos os requeridos indicados para o polo passivo. Ademais, por se tratar de direito disponível e de iniciativa exclusiva do exequente na busca por bens para a garantia de seu crédito, inexiste óbice legal para o acolhimento da pretensão de encerramento prematuro deste incidente. Dessa forma, constatado que a continuidade do incidente perdeu sua utilidade prática para o credor, a homologação da desistência é medida de rigor, ensejando a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme preceitua a legislação processual civil vigente. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o presente Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pagas.  Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, dada a ausência de angularização completa da relação processual e de resistência formal ao pleito. Certificado o trânsito em julgado desta decisão e realizadas as anotações necessárias, proceda-se à baixa definitiva deste incidente no sistema de distribuição. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais da execução nº 0602153-44.2015.8.04.0001, devendo a serventia intimar a parte exequente para que indique, no feito principal, as medidas concretas que pretende adotar para o regular prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados