Processo 0205514-61.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por DANIEL FERREIRA DA CONCEIÇÃO em face de BANCO DAYCOVAL S.A. O autor alega, em síntese, que teve seu nome negativado pela instituição financeira ré em razão de débito oriundo do contrato nº 55-010237895/21. Sustenta, contudo, que a referida dívida é manifestamente inexigível, uma vez que o contrato que lhe deu origem já foi declarado inexistente por decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo nº 0464607-29.2024.8.04.0001, que tramitou entre as mesmas partes. Pleiteia, em sede de tutela de urgência, a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito. É o breve relatório. Decido. Para a concessão da tutela de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, ambos os requisitos se encontram devidamente preenchidos. A probabilidade do direito invocado pelo autor é patente. A documentação acostada à inicial, em especial a menção à decisão colegiada proferida no Processo nº 0464607-29.2024.8.04.0001 e à manifestação da própria requerida naqueles autos (mov. 66.1), confere robusta verossimilhança à alegação de que a negativação ora impugnada decorre de contrato já cancelado e declarado judicialmente inexistente. A conduta da ré, ao promover nova inscrição com base em obrigação já extinta pela autoridade da coisa julgada, representa, em uma análise perfunctória, flagrante ato ilícito. O perigo de dano, por sua vez, é inerente à própria natureza da negativação. A manutenção do nome do autor, pessoa idosa, em cadastros de inadimplentes acarreta notórios prejuízos, restringindo seu acesso ao crédito e maculando sua honra e imagem perante o mercado de consumo, situação esta que demanda pronta intervenção judicial para cessar a lesão. Ante o exposto, e com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para DETERMINAR que a parte requerida, BANCO DAYCOVAL S.A., promova a imediata exclusão do nome do autor, DANIEL FERREIRA DA CONCEIÇÃO (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), dos cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA e outros), no que tange especificamente ao débito oriundo do contrato nº 55-010237895/21, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da sua intimação. Fixo multa diária (astreintes) no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento, limitada, por ora, ao montante total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sem prejuízo de sua majoração, nos termos do art. 537 do CPC. Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, em observância aos princípios da celeridade e economia processual que regem este microssistema (Enunciado Cível nº 16 do TJAM), e considerando que a presente demanda versa sobre matéria eminentemente de direito, passível de julgamento antecipado. Cite-se e intime-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, bem como para dar cumprimento à presente decisão. Defiro, desde logo, a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dada a hipossuficiência técnica do consumidor frente à instituição financeira. Cumpra-se com urgência, dada a…
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