Processo 0205568-27.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0205568-27.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Ab initio, verifico preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, constantes no art. 319, do Código de Processo Civil vigente, bem como não verificada a hipótese de improcedência liminar do pedido. No que se refere à gratuidade de justiça, DEFIRO o pedido, com fulcro no art. 98, do CPC. No que tange ao pleito de tutela de urgência formulado pela parte autora (item. 1.1), voltado a suspender as cobranças e determinar a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, impõe-se o deferimento da medida. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela provisória de urgência pressupõe a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a probabilidade do direito vem amparada por prova documental robusta (item. 1.9), que demonstra que a autora solicitou a mudança de endereço de sua internet residencial e, ante a superveniente informação da ré acerca da falta de viabilidade técnica no novo local, postulou o cancelamento definitivo da relação contratual em 16/03/2026. Malgrado a extinção do vínculo, a requerida gerou faturas indevidas de março a maio de 2026 (item. 1.4 e item. 1.5) e efetivou a restrição de crédito do nome da consumidora (item. 1.6). A jurisprudência ampara a concessão da liminar em hipóteses similares de cobrança e negativação após pedido de transferência sem cobertura técnica: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ INDENIZATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INICIAL QUE DEMONSTRA INDÍCIOS DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA TÉCNICA NO NOVO ENDEREÇO. COBRANÇAS INDEVIDAS E NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por consumidor em face de decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação declaratória c/c indenizatória ajuizada contra empresa prestadora de serviços de internet. O autor alegou ter solicitado a transferência do serviço para novo endereço, conforme proposta da empresa ré, mantendo o modem conforme orientação. Contudo, foi informado posteriormente de que não havia cobertura técnica no local. Requereu o cancelamento definitivo do contrato e disponibilizou o equipamento. Apesar disso, a ré reativou o plano, promoveu cobranças indevidas e negativou o nome do autor. Pleiteou, em sede liminar, a exclusão do nome dos cadastros restritivos de crédito e a suspensão da exigibilidade das cobranças relativas ao serviço não prestado. O juízo de origem indeferiu o pedido liminar. Contra essa decisão, foi interposto o presente agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência prevista no art. 300 do CPC; (ii) estabelecer se a permanência do nome do consumidor em cadastros restritivos e a exigência de cobranças por serviço não prestado caracterizam risco de dano irreparável ou de difícil reparação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela provisória de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e risco de dano. No caso, os elementos constantes nos autos - como comprovante de residência, prints de conversas com preposto da ré e certidão de negativação - evidenciam indícios suficientes de que…

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