Processo 0205609-24.2022.8.06.0112
TJCE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: juazeiro.1civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo n°: 0205609-24.2022.8.06.0112 Apensos: [] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS Requerido: REU: FRANCISCO EWERTON ESTEVAO SANTOS I - RELATÓRIO Trata-se da ação de busca e apreensão com pedido de liminar proposta por Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Creditas Tempus, em face de Francisco Ewerton Estevao Santos, pelos motivos expostos na peça exordial de ID 101627624. Aduz o requerente, em síntese, que celebrou com a parte requerida contrato de empréstimo pessoal garantido por alienação fiduciária de veículo automotor. Sustenta que, após o inadimplemento das parcelas pactuadas, a partir de junho de 2022, promoveu a constituição da devedora em mora, sem que houvesse a regularização da dívida. Diante disso, requer a concessão de liminar para apreensão do bem objeto da garantia fiduciária e, ao final, a confirmação da medida, com a consolidação da propriedade e da posse do veículo em seu favor, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69. Requer, liminarmente, a busca e apreensão do veículo objeto da alienação fiduciária, com a expedição de ofício ao DETRAN para viabilizar a transferência das multas ao requerido e a baixa de eventuais restrições incidentes sobre o bem. Ao final, pugna pela confirmação da medida liminar, com a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do veículo em favor da parte autora, caso não haja a purgação da mora, bem como pela condenação da requerida ao pagamento das despesas decorrentes da mora, taxas, multas e tributos incidentes sobre o bem durante a tramitação da ação. Com a inicial, vieram procuração e documentos. À ID 101626805, foi deferida a tutela liminar de busca e apreensão do veículo objeto da alienação fiduciária, determinando-se a expedição do competente mandado, com a intimação da parte requerida para, no prazo legal, efetuar o pagamento da integralidade da dívida ou apresentar resposta, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69. À ID 101627597, a parte requerida peticionou nos autos, alegando irregularidade no cumprimento da medida liminar de busca e apreensão, ao argumento de que o veículo teria sido apreendido sem mandado válido. Requereu, em tutela de urgência, a suspensão da ação e a imediata restituição do bem, bem como, ao final, a declaração de nulidade dos atos praticados a partir da apreensão do veículo, com a devolução do automóvel e a aplicação das demais medidas postuladas. À ID 101627599, a parte autora apresentou manifestação em impugnação aos requerimentos formulados pela parte requerida, sustentando a regularidade do cumprimento da medida liminar de busca e apreensão, a inexistência de qualquer nulidade no procedimento e a improcedência dos pedidos de suspensão da ação e restituição do veículo. Requereu, ainda, o indeferimento das pretensões da requerida, a condenação desta por litigância de má-fé e o prosseguimento regular do feito, com a manutenção da medida liminar…
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