Processo 0205627-49.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, V, do Código de Processo Civil, conheço e dou provimento ao recurso de apelação, para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória, com a devida apreciação do pedido de produção de prova pericia
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