Processo 0205636-35.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Desse modo, pelo conjunto probatório produzido e baseado nos elementos de convicção JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia e ABSOLVO o réu Zidane de Lima e Lima das imputações que lhe foram feitas na inicial acusatória, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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