Processo 0205782-61.2023.8.06.0064
TJCE • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br SENTENÇA PROCESSO: 0205782-61.2023.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: OSMARINA OTILDE SANTANA REU: ENEL PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO PROLONGADA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. FILHO MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO DE RETRATAÇÃO FORMAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Ação ordinária de indenização por danos morais ajuizada por consumidora em face de concessionária de energia elétrica, em razão de interrupção do fornecimento de energia elétrica em sua residência por 6 (seis) dias consecutivos após rompimento de fio elétrico em poste próximo ao imóvel. A autora alegou sucessivas tentativas administrativas sem solução tempestiva, perda de alimentos refrigerados, impossibilidade de uso de eletrodomésticos básicos e agravamento da rotina familiar, especialmente em relação ao filho menor de idade, com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), que apresentou crises e ficou impossibilitado de utilizar aparelho de aerossol. Requereu indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 10.000,00 e posteriormente retificada para R$ 20.000,00, além de retratação formal por carta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a interrupção do fornecimento de energia elétrica por 6 (seis) dias consecutivos caracteriza falha na prestação de serviço público essencial; (ii) estabelecer se a concessionária comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo da responsabilidade civil objetiva; (iii) determinar se a privação prolongada de energia elétrica, com repercussão concreta sobre núcleo familiar integrado por criança autista, configura dano moral indenizável; e (iv) definir se é cabível a imposição de retratação formal por carta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se à prestação de serviço público de fornecimento de energia elétrica, pois concessionárias devem oferecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos quando essenciais. 4. A concessionária responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeito na prestação do serviço, bastando a demonstração da falha, do dano e do nexo causal. 5. A inversão do ônus da prova é adequada quando a consumidora não dispõe de meios técnicos para comprovar o funcionamento interno da rede de distribuição e a concessionária possui melhores condições de demonstrar a regularidade do atendimento e a tempestividade do restabelecimento do serviço. 6. A concessionária não afasta sua responsabilidade civil apenas com a alegação de caso fortuito ou força maior, pois permanece obrigada a adotar providências urgentes para restabelecer serviço público essencial em tempo razoável. 7. Os…
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