Processo 0205814-82.2024.8.06.0112
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA PROCESSO: 0205814-82.2024.8.06.0112 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A APELADO: LUZINETE BENEDITA SILVA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REJEIÇÃO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DIGITAL VÁLIDA. INEXISTÊNCIA DE IP, GEOLOCALIZAÇÃO OU ELEMENTOS DE RASTREABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. EARESP 676.608/RS. DESCONTOS POSTERIORES A 30/03/2021. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES CREDITADOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI Nº 14.905/2024. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença proferida em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, por meio da qual foi declarada a inexistência de contrato de empréstimo consignado, condenando-se a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. A instituição financeira recorre sustentando a regularidade da contratação eletrônica, inexistência de dano moral e impossibilidade de repetição em dobro, postulando, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da controvérsia cinge-se em verificar: (i) a existência de interesse processual independentemente de prévio requerimento administrativo; (ii) a regularidade da contratação eletrônica do empréstimo consignado impugnado; (iii) o cabimento da repetição do indébito na forma dobrada; (iv) a configuração do dano moral decorrente dos descontos indevidos em benefício previdenciário; (v) a necessidade de compensação dos valores disponibilizados em favor da consumidora; e (vi) os consectários legais aplicáveis à condenação, à luz da Lei nº 14.905/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de prévio requerimento administrativo não impede o exercício do direito de ação, em observância ao princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. 4. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC. 5. A instituição financeira não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da contratação do empréstimo consignado, limitando-se a apresentar documentos eletrônicos destituídos de assinatura digital válida e desacompanhados de elementos mínimos de rastreabilidade, como IP, geolocalização, identificação do dispositivo utilizado ou qualquer outro dado técnico apto a demonstrar a manifestação inequívoca de vontade da consumidora. 6. A ausência de comprovação idônea da contratação evidencia falha na prestação do serviço e enseja a declaração de inexistência do débito, nos termos do art. 14 do CDC. 7. Os descontos indevidos realizados em benefício previdenciário autorizam a repetição do indébito, devendo ocorrer em dobro em relação às cobranças posteriores…
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