Processo 0205821-87.2022.8.06.0001

TJCE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0205821-87.2022.8.06.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
15/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA   NÚMERO DO PROCESSO: 0205821-87.2022.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RUBI EXECUTADO: SIMCOL SOCIEDADE IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA APENSO: [] DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por MASSA FALIDA DA SIMCOL - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA., nos autos da execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RUBI, referente à cobrança de cotas condominiais vinculadas à unidade 222-A (ID 92589572). A excipiente sustenta, em síntese, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que a unidade autônoma objeto da cobrança teria sido alienada, ainda em 11 de janeiro de 1996, aos Srs. Antonio Lindoval Silveira e Celia Fatima Sobrinho Silveira, mediante financiamento habitacional junto à Caixa Econômica Federal. Aduz, ainda, que o referido imóvel foi objeto de execução hipotecária promovida pela EMGEA/CEF contra os adquirentes, processo nº 0808506-75.2015.4.05.8100, no qual teria havido penhora, desocupação, emissão na posse e adjudicação do bem em favor da credora hipotecária. A parte exequente apresentou impugnação (ID 110009052), sustentando, preliminarmente, o descabimento da exceção de pré-executividade, sob o argumento de que as matérias deduzidas demandariam dilação probatória e deveriam ser discutidas em sede de embargos à execução. No mérito, defendeu a manutenção da cobrança. Antes da apreciação da exceção, este Juízo determinou que a parte executada juntasse cópia atualizada da matrícula da unidade 222-A, objeto da cobrança condominial (ID 133814744). Em manifestação posterior, a Massa Falida da SIMCOL juntou documentos e reiterou a alegação de ilegitimidade passiva (ID (ID 135501039)), afirmando que a unidade havia sido alienada aos Srs. Antonio Lindoval Silveira e Celia Fatima Sobrinho Silveira em 11/01/1996, bem como que a EMGEA/CEF ajuizou execução hipotecária contra os referidos adquirentes, com auto de adjudicação disponível desde setembro de 2019. É o relatório. Decido. A Exceção de Pré-Executividade vem sendo largamente admitida pela doutrina e jurisprudência em casos excepcionais, onde a controvérsia diga respeito tão somente aos pressupostos do processo e da pretensão de executar. Por isso mesmo, a matéria versada deve ser, ou de ordem pública, merecendo pronta apreciação pelo juiz, até mesmo de ofício, ou relativa a mérito provado de plano, prescindindo de qualquer dilação probatória. Assim, em apreço aos princípios da economia e da celeridade processuais, permite-se ao devedor apontar a falta de pressupostos processuais e condições da ação para o válido desenvolvimento do processo, através de simples petição nos autos da execução, sem a necessidade do ingresso com a ação de embargos à execução. Nesse contexto, cumpre trazer o entendimento jurisprudencial que baliza e fundamenta a aplicação deste mecanismo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA PARA O ATO. ART. 98, § 5º, DO NCPC. DESERÇÃO REJEITADA. MÉRITO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESACOLHIMENTO. A exceção de pré-executividade é incidente civil, sem observância de forma e rito, aceito doutrinária e jurisprudencialmente para o fim de enfrentar matérias processuais de ordem pública, bem como questões relativas ao mérito provadas de plano, as quais prescindam de dilação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados