Processo 0205830-36.2024.8.06.0112

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0205830-36.2024.8.06.0112
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE   3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: juazeiro.3civel@tjce.jus.br ___________________________________________________________________________ SENTENÇA  PROC Nº: 0205830-36.2024.8.06.0112 AUTOR(A): CECILIA LEDO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A  1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por CECILIA LEDO em face de BANCO BRADESCO S.A, as partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Na inicial, a parte autora aduz que foi surpreendida com descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referentes a empréstimo consignado que jamais contratou, contrato de nº  0123436228455, com descontos mensais de R$ 81,08 (oitenta e um reais e oito centavos), totalizando o valor do empréstimo de R$4.397,03 ( quatro mil trezentos e noventa e sete e três centavos).  Diante disso, ajuizou a presente ação, na qual requer que seja declarada a inexistência ou nulidade do contrato, assim como a devolução em dobro dos valores descontados. Além disso, solicita a condenação da parte ré ao pagamento de uma indenização por danos morais. Em decisão (ID 107360158), foi deferido o benefício da gratuidade da justiça e invertido o ônus da prova. Em contestação ( ID 99793552), a ré aduz, preliminarmente, da falta de interesse de agir, da inépcia da inicial, da conexão, prescrição e decadência. No mérito, alega, em suma, que o autor firmou o presente contrato, operação firmada, cumprindo todos os requisitos exigidos por lei. Afirma ainda que o Contrato nº 0123436228455, é uma portabilidade, celebrado em 15/06/2021, no valor de R$ 4.397,03, a ser pago em 79 parcelas de R$ 81,08. Desse modo, afirma que não há o que se falar em repetição do indevido e indenização por danos morais, requerendo, assim, a improcedência total da ação. Audiência de Conciliação sem êxito ( ID 130970445). Despacho (ID 132572085), intimando a parte requerida para apresentar réplica e intimando as partes sobre a produção de novas provas. Manifestação da parte requerida (ID 151015048), requerendo a realização de audiência de instrução e julgamento. Réplica apresentada ( ID 153265022).  Decisão (ID 183083880), indeferindo o pedido de realização de audiência de instrução e julgamento, bem como anunciando o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO De plano, verifica-se não haver necessidade de novas provas, motivo pelo qual utilizo-me da faculdade contida no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, para julgar antecipadamente a lide. Com efeito, a prova documental produzida é suficiente à solução da lide, à míngua de qualquer indicativo de prova tendente a trazer novas luzes sobre o caso. 3. PRELIMINARES Da ausência de interesse de agir - Ausência de pedido administravo A parte promovida alega a ausência de pretensão resistida no caso, diante da ausência de busca de solução administrativa por parte da requerente, que poderia ter resolvido seu problema de forma extrajudicial, sendo a pretensão dos autos carente de requisito para sua válida constituição, qual seja, o interesse de agir. No tocante ao tema, destaco que o interesse de agir no caso reside na pretensão de fazer cessar suposta lesão ao direito e obter a reparação dos danos causados pela parte promovida, no âmbito das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados