Processo 0205903-71.2023.8.06.0167

TJCE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0205903-71.2023.8.06.0167
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO  ESTADO DO CEARÁ   1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL  Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: sobral.1civel@tjce.jus.br                         Processo nº: 0205903-71.2023.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto:  [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Requerido: REU: MARIA MADALENA DUARTE CRUZ         SENTENÇA     Vistos etc.  Cuida a manifestação de ID. 167994314  de embargos de declaração opostos por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("NPL II") em face da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 321, parágrafo único, cumulado com o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.  Em suas razões recursais, a embargante sustenta a ocorrência de defeito material no julgado. Aduz que a extinção do processo sem resolução de mérito por falta de recolhimento de custas do Oficial de Justiça e ausência de indicação do paradeiro do bem depende da prévia intimação pessoal da parte autora, nos termos do artigo 485, inciso III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.   Defende ainda a eembargante que a busca e apreensão possui rito especial e que o feito deveria prosseguir até a localização do bem. Requer o acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes para anular a decisão terminativa de primeiro grau.  É o essencial a relatar. Decido.  Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, contudo, rejeito-os, ante a manifesta inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão objurgada.  O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão ora combatida vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos.  A rediscussão, via embargos de declaração, de questões de mérito já resolvidas configura pedido de alteração do resultado do decisum, traduzindo mero inconformismo com o teor da decisão embargada.  Nesses casos, a jurisprudência da Corte Superior é pacífica no sentido de que os embargos não merecem prosperar, conforme se extrai do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça:  PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1 .022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ RESOLVIDAS NA DECISÃO EMBARGADA. MERO INCONFORMISMO. SIMPLES REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS . NÃO-CABIMENTO. CONTRADIÇÃO INTERNA DO JULGADO. AUSÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS . 1. Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (art. 1.022 do CPC/2015) . 2. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas não configuram as hipóteses de cabimento do recurso, delineadas no art. 1.022 do CPC . 3. A rediscussão, via embargos de declaração, de questões de mérito já resolvidas configura pedido de alteração do resultado do decisum, traduzindo mero inconformismo com o teor da decisão embargada.Nesses casos, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados