Processo 0206005-68.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0206005-68.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública Saúde
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Assim, não obstante as informações contidas nos autos, entendo ser salutar esclarecer alguns pontos antes de proferir decisão.   Forte neste sentido, encaminhe-se os autos ao NATJUS/AM para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar manifestação técnica quanto aos questionamentos:   I) O medicamento pleiteado possui registro na Anvisa? Em caso positivo, informar o número do registro e a validade do mesmo.  II) Informar se a prescrição feita está em conformidade com a aprovada no registro?  III) A utilização do medicamento prescrito é considerada urgente? Justificar a resposta;  IV) O medicamento pleiteado é padronizado do Sistema Único de Saúde – SUS? Em caso positivo, informar quanto à dispensação do medicamento em tela na Rede Pública de Saúde.  V) Trata-se de medicamento da lista 1A?  VI) Em caso de não avaliação da tecnologia do medicamento pleiteado, pela CONITEC, informar se há processo de avaliação em andamento. Em caso positivo, informar a data em que foi iniciado.  VII) No Estado do Amazonas, como está definida a política pública acerca da competência para o tratamento da patologia indicada nos autos?  VIII) A qual ente público compete o financiamento/tratamento?  IX) Indicar o valor do tratamento anual de acordo com a tabela CMED e PMVG alíquota zero.  X) Informar sobre o acompanhamento médico da Autora junto à Rede Pública de Saúde e sobre a evolução da doença;  XI) O medicamento é indicado ao quadro de saúde da parte autora?  XII) A parte autora possui cadastro para a dispensação?  XIII) Há indícios de uso de outros medicamentos do SUS, por parte da Requerente, para controle da mazela?  XIV) Existe outro medicamento com o mesmo princípio ativo ou capacidade terapêutica similar com melhor relação custo-efetividade à parte autora?  XV) Existem outras opções de tratamento/alternativas terapêuticas disponíveis no SUS para esse caso? Em caso positivo, diligenciar junto ao médico prescritor do SUS para que informe quanto à possibilidade de substituição do tratamento pleiteado pela alternativa padronizada;  XVI) Considerando a idade e o quadro clínico atual da Requerente, é possível inferir que os resultados, baseada em literatura científica, quanto a utilização do medicamento propiciará melhora do quadro/remissão da doença/ganho de sobrevida e/ou significativa melhoria na qualidade de vida?  XVII) Após o recebimento do diagnóstico comprovando a necessidade de utilização do medicamento, em quanto tempo é recomendado iniciar o tratamento? Justifique.  XVIII) A Autora trouxe aos autos a comprovação de que a medicação pleiteada está de acordo com a Medicina Baseada em Evidências e que não há substituto disponível no SUS?  XIX) Informar tudo mais que seja importante para o esclarecimento e resolução da demanda, bem como se o parecer é favorável ou não favorável ao fornecimento do medicamento. Ademais, caso a medicação solicitada tenha sido avaliada na CONITEC com decisão pela não incorporação para o quadro de saúde da parte autora, deverão ser respondidos adicionalmente os quesitos que seguem. Em caso negativo, deverá ser apenas informado de forma clara a falta de avaliação pela CONITEC. XX) Identificar o Relatório de Recomendação da CONITEC referente ao fármaco (número, data e objeto da avaliação). XXI) Indicar quais estudos clínicos e revisões sistemáticas foram utilizados e o respectivo nível de evidência científica. XXII) Informar se a análise da…

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