Processo 0206014-64.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar a ineficácia da cláusula de carência de noventa dias prevista no contrato de seguro prestamista vinculada ao financiamento do veículo Volkswagen Virtus Highline 200 TSI, placa QXI-0048, chassi 9BWDH5BZ6LP085835; b) declarar a quitação integral d
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