Processo 0206028-72.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECIDO Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo BANCO DO BRASIL S.A. e AFASTO a prejudicial de prescrição. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO NUNES DE LIMA em face de BANCO DO BRASIL S.A., com resolução do mérito, nos
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