Processo 0206046-60.2023.8.06.0167

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0206046-60.2023.8.06.0167
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Órgão colegiado:  6ª Câmara de Direito Privado (Composição Integral)  Órgão julgador:  4º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado  Relatora:  Jane Ruth Maia de Queiroga  Processo:  0206046-60.2023.8.06.0167 - Apelação Cível  Apelante:  Francisco de Assis Timbó Martins  Apelado:  Banco do Brasil S/A        Ementa: Consumidor e processual civil. Apelação cível. Pasep. Questões prejudiciais de mérito. Prescrição. Prazo decenal. Termo inicial. Saque integral do saldo. Tema repetitivo n. 1.387 do stj. Ação ajuizada dentro do prazo. Legitimidade passiva do banco do brasil. Tema repetitivo n. 1.150 do stj. Suspensão do feito afastada. Tema repetitivo n. 1.300 do stj. Mérito. Julgamento prematuro. Cerceamento de defesa. Necessidade de perícia contábil. Complexidade da matéria. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.  I. Caso em exame  1. Apelação Cível interposta pelo autor contra sentença de improcedência dos pedidos formulados na ação de indenização por danos materiais decorrentes de alegados desfalques em conta vinculada ao Pasep, sob o fundamento de inadequação jurídica da tese autoral e desnecessidade de prova pericial.  II. Questão em discussão  2. As questões em discussão consistem em verificar: i) a ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória relativa aos valores do Pasep; ii) a legitimidade passiva do Banco do Brasil; iii) a necessidade de manutenção da suspensão do feito, à luz do Tema Repetitivo n. 1.300 do STJ; iv) se o julgamento antecipado da lide, sem a realização de prova pericial contábil, configura cerceamento de defesa apto a ensejar a nulidade da sentença.  III. Razões de decidir  3. Conforme se verifica do extrato bancário de titularidade da parte autora, o saque integral do principal da conta vinculada ao Pasep ocorreu em 08.08.2018, operação que zerou integralmente o saldo da conta (Id 24374063). Dessa forma, o prazo prescricional decenal (art. 205 do CC e Tema Repetitivo n. 1.387/STJ) teve início em 08.08.2018, projetando-se seu termo final para 08.08.2028. A ação foi ajuizada em 30.11.2023, quando ainda não havia transcorrido o prazo prescricional. Por conseguinte, rejeita-se a preliminar de prescrição suscitada pelo apelado.   4. Cumpre destacar o entendimento consolidado pelo STJ, por meio do Tema Repetitivo n. 1150, no qual reconheceu que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam de demandas que discutem falhas na prestação de serviço relacionadas às contas vinculadas ao Pasep.  5. Não subsiste o pedido de suspensão do processo, uma vez que o Tema Repetitivo n. 1300/STJ já foi julgado. Cabe, portanto, ao juízo de origem aplicar o entendimento firmado pelo Tribunal Superior ao julgar o mérito (art. 1.040, III, do CPC).  6. A decisão de primeiro grau, ao indeferir a prova pericial contábil, resultando o julgamento antecipado do feito, contraria a jurisprudência consolidada deste Tribunal de Justiça. Entende-se que, nas ações em que se discute a responsabilidade da instituição financeira por saques indevidos ou má gestão dos valores depositados em contas do Pasep, a produção de prova pericial contábil é essencial para averiguar eventuais inconsistências na administração do saldo.  7. Cabe esclarecer que a Nota Técnica n. 07/2024, emitida pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Ceará (CIJECE), reforça a importância da observância às teses firmadas pelo col. STJ no Tema…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados