Processo 0206122-68.2024.8.06.0064
TJCE • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br SENTENÇA PROCESSO: 0206122-68.2024.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA LUCI CANDIDO LIMA REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. ASSINATURA ELETRÔNICA IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, repetição de indébito e obrigação de fazer ajuizada por beneficiária de aposentadoria por idade em face de associação, objetivando o reconhecimento da inexistência de vínculo jurídico que autorizasse descontos mensais em seu benefício previdenciário a título de contribuição associativa, a restituição dos valores descontados, a compensação por danos morais e a cessação definitiva das cobranças. A requerida sustentou a regularidade da contratação mediante assinatura eletrônica, confirmação por SMS e gravação telefônica, além de suscitar preliminares processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a requerida comprovou a existência de contratação válida apta a autorizar os descontos efetuados no benefício previdenciário da autora; (ii) estabelecer se os descontos indevidos ensejam restituição dos valores, indenização por danos morais e concessão de tutela inibitória para cessação das cobranças. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeitam-se as preliminares de impugnação à gratuidade da autora, inépcia da inicial, ausência de interesse de agir e pedido de gratuidade formulado pela requerida, por ausência dos pressupostos legais e de prova apta a demonstrá-los. 4. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à controvérsia, diante da natureza consumerista da relação jurídica, incidindo a responsabilidade objetiva do fornecedor e a inversão do ônus da prova. 5. A autora comprova a ocorrência dos descontos mediante extratos do benefício previdenciário, cumprindo o ônus previsto no art. 373, I, do CPC. 6. A requerida não comprova a existência de contratação válida, pois apresenta autorização digital baseada em assinatura por hash e envio de SMS, sem certificação pela ICP-Brasil, nem produz prova idônea capaz de demonstrar a autenticidade da manifestação de vontade, especialmente após impugnação expressa da assinatura eletrônica pela autora. 7. A ausência de prova segura acerca da contratação impõe o reconhecimento da inexistência da relação jurídica e da ilicitude dos descontos realizados no benefício previdenciário. 8. A cobrança indevida…
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