Processo 0206267-62.2013.8.04.0001

TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0206267-62.2013.8.04.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus - Meio Ambiente Criminal
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA Trata-se de Ação Penal - Procedimento Sumário, movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em face do Denunciado Isaías Gomes Raposo, na qual se imputa a prática do delito previsto no art. 34, parágrafo único, III da Lei n.º 9.605/98 - LCA. DENÚNCIA à mov. 29, que será detalhada em capítulo próprio adiante. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA no dia 11/05/2015, à mov. 33.1. REVELIA à mov. 316.1. ALEGAÇÕES FINAIS DO MP à mov. 328.1, abordada em capítulo posterior. ALEGAÇÕES FINAIS DEFENSIVAS à mov. 336.1. É o breve relatório. JULGO. 1. DA DENÚNCIA A denúncia narra que, em 09/02/2013, o réu Isaías Gomes Raposo foi preso em flagrante em razão de estar comercializando peixe proveniente de pesca proibida na Feira do Manoa. Foram encontrados cinquenta e oito quilos de pirarucu fresco e quinze quilos de pirarucu seco em sua posse. Indagado sobre a Guia de Comercialização que acobertaria a venda do pescado, alegou que tinha nota fiscal e guia de comercialização, todavia, como adquiriu o pescado no dia 25/01/2013 e não conseguiu comercializar tudo antes do prazo de vencimento, a guia acabou por vencer.  Em razão do exposto, a conduta do réu foi tipificada no art. 34, parágrafo único, III da Lei n.º 9.605/98, in verbis: Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:  Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem: (...)  III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas. 2. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A audiência restou prejudicada, em razão da ausência das testemunhas de acusação e do réu. 3. DAS ALEGAÇÕES FINAIS DO MP Em suas alegações finais, o MP reconhece que a instrução probatória restou absolutamente prejudicada, tanto pela impossibilidade de oitiva das testemunhas, quanto pela ausência do réu. Ademais, o longo decurso de tempo, considerando que os fatos ocorreram no ano de 2013, geram inevitável prejuízo à fidelidade da memória humana, especialmente de testemunhas policiais que lidam diariamente com múltiplas ocorrências, comprometendo a credibilidade dos relatos.  Assim, ausente a judicialização da prova, resta prejudicada também a possibilidade prolação de eventual édito condenatório, conforme pacificado pelos tribunais superiores.  Parte da doutrina nacional entende que o pleito do órgão ministerial no sentido da absolvição não vincula o órgão judicial, podendo este, ainda assim, emitir sentença condenatória. Entendo, no entanto, que mais se adequa ao Sistema Acusatório o magistrado não realizar análise aprofundada das provas colhidas em processo no qual o Ministério Público requer absolvição, a fim de não realizar um julgamento prejudicado pela contaminação da sua imparcialidade pela função da acusação, que deve ser alheia à função de julgamento. Ademais, o sistema acusatório caracteriza-se pela separação das funções de acusar, julgar, defender. Se o órgão responsável pela acusação entende que não existem provas suficientes para a condenação, no presente caso, devo concordar com tal parecer. O contrário resultaria numa aproximação inconstitucional das funções de julgar e acusar, a qual seria diametralmente oposta ao Sistema Acusatório. Finalmente, ressalto que é inegável não ter havido qualquer produção probatória apta a possibilitar ao Parquet…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados