Processo 0206439-87.2022.8.06.0112
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Processo:0206439-87.2022.8.06.0112 EMBARGANTE: MARIA DAS DORES BEZERRA EMBARGADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO E DANO MORAL IN RE IPSA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à Apelação Cível para afastar a extinção sem resolução do mérito do pedido de obrigação de fazer, julgar procedente o pleito de custeio de cirurgia bariátrica pelo poder público, confirmar tutela de urgência e readequar os ônus sucumbenciais, mantendo, contudo, a improcedência do pedido de indenização por danos morais. A embargante sustenta omissão quanto ao enfrentamento da responsabilidade civil objetiva do Estado por suposta omissão específica na prestação do serviço público de saúde e da tese de dano moral in re ipsa, requerendo manifestação expressa sobre dispositivos constitucionais para fins de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar adequadamente a incidência do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, sob a perspectiva da responsabilidade civil objetiva do Estado por omissão específica na prestação do serviço público de saúde; e (ii) estabelecer se houve ausência de enfrentamento da tese de configuração de dano moral in re ipsa decorrente da demora na realização de cirurgia bariátrica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem finalidade integrativa e restringem-se às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da controvérsia ou à substituição do entendimento adotado pelo órgão julgador. 4. O acórdão embargado aprecia de forma suficiente os fundamentos necessários ao deslinde da controvérsia, reconhecendo o direito à cirurgia bariátrica custeada pelo poder público, mas concluindo pela ausência dos requisitos necessários à responsabilização civil indenizatória. 5. A mera demora na realização do procedimento cirúrgico, desacompanhada de prova de preterição arbitrária na fila do SUS, negativa deliberada de atendimento, descumprimento individualizado de dever administrativo específico ou nexo causal direto com agravamento clínico, não basta para caracterizar responsabilidade civil indenizatória dos entes públicos. 6. A tese de dano moral in re ipsa foi materialmente apreciada, tendo o Colegiado afastado a possibilidade de reparação moral automática pela demora no tratamento, diante da ausência de demonstração de ato ilícito indenizável e de nexo causal juridicamente imputável aos entes demandados. 7. O inconformismo da parte com a conclusão adotada no acórdão não configura omissão e revela tentativa indevida de rediscussão da matéria já decidida, hipótese vedada em sede de embargos declaratórios, conforme orientação do STJ e da Súmula nº 18 do TJCE. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração desprovidos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III, 5º, X, 6º, 37, § 6º, e 196; CPC, arts. 1.022, 1.023, § 2º, e 1.025; Lei nº 8.080/1990. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no REsp nº…
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