Processo 0206553-25.2022.8.04.0001

TJAM • CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO

Tribunal
Número CNJ
0206553-25.2022.8.04.0001
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Órgão Julgador
5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
10/04/2026

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de cumprimento provisório da decisão que aplicou multa cominatória (astreintes), diante da ausência de exigibilidade do título executivo judicial, por ausência de confirmação da tutela de urgência em sentença de mérito, nos termos do TEMA 743, do STJ. Deixo de

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