Processo 0206609-63.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na ação movida por Domingos Lourenço da Costa Guimarães em face de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (BANRISUL), extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advo
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