Processo 0206956-62.2020.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, acolho da Impugnação à Execução, termos em que determino a extinção do processo executório e o consequente arquivamento do feito, à inteligência do que reza o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, é medida que se impõe. Expeça-se certidão de dívida (Enunciado 76/FONAJE), cujo crédito de
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