Processo 0207446-21.2025.8.04.1000

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0207446-21.2025.8.04.1000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

XXX INICIO EMENTA XXX Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. “BRADESCO – VIDA E PREVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DESCONTO INDEVIDOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto pela instituição financeira objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na exordial para determinar a declaração de inexistência da contratação do seguro, declarar ilegítimos os descontos a título de "Bradesco – Vida e Previdência”, a condenar a instituição financeira à repetição de indébito em dobro e à indenização por danos morais. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cinge-se, analisar quanto à regularidade dos descontos a título de “Bradesco – Vida e Previdência”; caso a cobrança seja considerada indevida, analisar quanto (i) à condenação da instituição financeira à repetição de indébito na modalidade dobrada e quanto (ii) à condenação da instituição financeira em danos morais. III-RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausente a comprovação de vínculo contratual válido e anuência expressa do consumidor quanto à cobrança a título de “Bradesco – Vida e Previdência”. Desconto indevido demonstrado. 4. A ausência de fiscalização da instituição financeira diante de débitos não autorizado configura conduta contrária à boa-fé objetiva, não se tratando de mero engano justificável. Repetição de indébito em dobro devida 5. O desconto não autorizado em conta, em valor considerável, afeta a subsistência e gera insegurança, ultrapassando o mero aborrecimento. Dano moral devido. IV- DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A repetição de indébito na modalidade dobrada é devida diante da ocorrência débitos não autorizados, configurando conduta contrária à boa-fé objetiva.” “2. É devida a condenação em danos morais diante da presença de descontos não autorizados em valor considerável, ultrapassando o mero aborrecimento.” ______________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6.º, VIII e 42, parágrafo único Jurisprudências relevantes citadas: TJDFT, Apelação n.º 0730531-13.2024.8.07.0003, Rel. Des. LEONARDO ROSCOE BESSA, j. 06/08/2025; TJAM, Apelação Cível Nº 0630415-57.2022.8.04.0001; Rel. Des. João de Jesus Abdala Simões, j. 05/04/2023 XXX FIM EMENTA XXX ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX

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