Processo 0207622-22.1998.4.03.6104
TRF3 • Desapropriação
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (5)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0207622-22.1998.4.03.6104 AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S/A-PETROBRAS ADVOGADO do(a) AUTOR: NAYANA CRUZ RIBEIRO - PI4403 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCO AURELIO DA CRUZ FALCI - SP90104-B ADVOGADO do(a) AUTOR: MARTINHO FORNITANI ALVES DOS SANTOS - SP196587 REU: MARCOS KEUTENEDJIAN, MARCOS VARAM KEUTENEDJIAN, ROPSIME CLAUDINA VARAM KEUTENEDJIAN, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: ROBERTO ELIAS CURY - SP11747 ADVOGADO do(a) REU: PAULO DE TARSO ALMEIDA SAIHG - PE9123 TERCEIRO INTERESSADO: ANDRE LUCIANO OLIVEIRA SILVA, LEONARDO RICCIARELLI, DAMIAO CAVALCANTE DOS SANTOS, ESPÓLIO DE RODRIGO DAMÁSIO DE OLIVEIRA, TERMAQ TERRAPLENAGEM CONSTRUCAO CIVIL E ESCAVACOES LTDA INVENTARIANTE: REGINA HELENA LOBAO DE MAGALHAES REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ANDRE LUCIANO OLIVEIRA SILVA: renata fernanda lima costa nogueira - SP209674 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO LEONARDO RICCIARELLI: MONICA RIBEIRO DE AZEVEDO - SP214152 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO DAMIAO CAVALCANTE DOS SANTOS: DAMIAO CAVALCANTE DOS SANTOS - AC2974-A REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ESPÓLIO DE RODRIGO DAMÁSIO DE OLIVEIRA: REGINA HELENA LOBAO DE MAGALHAES - SP212327, REGINA HELENA LOBAO DE MAGALHAES - SP212327 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO TERMAQ TERRAPLENAGEM CONSTRUCAO CIVIL E ESCAVACOES LTDA: GUSTAVO AULICINO BASTOS JORGE - SP200342 ATO ORDINATÓRIO DECISÃO (Id 557091313) Diante de todo o processado, para fins de registro, ordenação e condução do feito, mostra-se oportuno relatar : Trata-se de ação de desapropriação para aquisição do domínio, cumulada com pedido para instituição de servidão de passagem, proposta por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS em face de MARCOS KEUTENEDJIAN, sucedido por seu espólio, atualmente representado por ROPSIME CLAUDINA VARAM KEUTENEDJIAN. A faixa de terra em questão destinou-se à construção e instalação de dutos para transporte de gás da Plataforma Marítima de Merluza, na costa do município da Estância Balneária de Praia Grande/SP, até a Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), no município de Cubatão/SP, bem como à instalação, operação e manutenção de serviços complementares de rede de água, aquecimento, energia, telefonia ou outros necessários ao bom funcionamento dos dutos. Após regular tramitação da demanda, sobreveio sentença proferida pelo D. Juízo da 2ª Vara desta Subseção (id 366557444), desafiada por aclaratórios opostos pela União Federal (id 360552173), rejeitados. Houve interposição de recurso pelo expropriado, no qual decidiu a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, para, reformando a sentença, fixar o valor da indenização no patamar indicado pelo recorrente em R$ 14.734.590,49 (quatorze milhões, setecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e nove centavos), e, de ofício, determinar a incidência dos juros moratórios a partir do trânsito em julgado do v. acórdão, nos termos do voto do Relator (id 360556081). Em virtude da interposição de Agravo em face das decisões que inadmitiram Recursos Especial e Extraordinário, os autos foram remetidos às cortes superiores. Mantidas as decisões que negaram seguimentos aos aludidos recursos (360556086, 360556091, 360556095, 360556097 e 360558202), retornaram os autos à origem, com posterior redistribuição a este…
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