Processo 0207633-05.2014.8.04.0001
TJAM • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Assim, mantenho o recebimento da peça acusatória, deixando de absolver sumariamente o réu. A teor do art. 399 do Código de Processo Penal, paute-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão: inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes; qualificado e interrogado o réu; produzidas as demais diligências essenciais ao deslinde do feito. Acaso se verifique que as testemunhas não residam mais nesta Comarca, dê-se vista ao Ministério Público, pe
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